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A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) tornou-se uma necessidade para proteger cidadãos e empresas diante de um número gigantesco de compartilhamento de dados dentro e fora da internet.
O mundo se viu diante de uma série de acontecimentos que envolviam o compartilhamento indevido de informações de usuários em diversas plataformas.
Continue a leitura deste conteúdo para entender como você pode ser afetado pela lei, para quem se aplica e o que acontece com as pessoas e empresas que desobedecem às regras.
A LGPD, também conhecida como Lei Nº 13.709, foi sancionada em 2018 e entrou em vigor em de agosto de 2020.
As empresas brasileiras já seguem as regras, mas muitas ainda estão em um período de transição para atuar dentro da lei.
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) foi inspirada na GDPR, General Data Protection Regulation, da União Europeia e determina como o compartilhamento de dados pessoais, dados pessoais sensíveis, controle, processamento, consentimento, anonimização e outras situações específicas deve ser feito.
Em poucas palavras, a LGPD coloca nas mãos do titular das informações o controle sobre elas, ou seja, eles devem permitir, de forma clara, consciente e espontânea que as empresas usem seus dados pessoais para situações específicas.
👆 Com a lei em vigor, as empresas passaram a solicitar a autorização dos clientes e usuários para o tratamento dos dados compartilhados.
Esse tipo de dinâmica impactou muitas empresas que antes compartilhavam os dados dos seus clientes com terceiros, sem qualquer autorização prévia, especialmente nos setores de marketing e comercial.
Muitas pessoas acreditam que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) se aplica apenas às empresas e negócios. Mas na verdade, a LGPD se aplica a qualquer pessoa, seja ela pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado.
Basta fazer o tratamento de dados (pessoas físicas ou jurídicas) para fins comerciais ou de qualquer outra natureza (online ou offline), no Brasil ou para empresas/pessoas que atuam em território brasileiro.
Essa amplitude da lei mostra o quanto é importante ter cuidado ao fazer o tratamento de qualquer dado em suas atividades diárias.
Era muito comum empresas trocarem entre si dados como:
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É importante que todos os colaboradores de um negócio tenham um treinamento base sobre a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
Ter consciência sobre o que se pode ou não fazer vai evitar que a empresa tenha que responder por algum processo que poderia ser facilmente evitado.
O tratamento de dados é algo inevitável, por isso o conhecimento geral é fundamental.
Você pode optar pelo treinamento interno para que a empresa comece uma nova cultura neste assunto.
O mapeamento de dados internos nada mais é do que o levantamento de todos os dados que a empresa possui.
Você pode definir uma equipe para essa tarefa, mas também pode terceirizar. Empresas de tecnologia, como a EuNerd, são um grande exemplo de execução de terceirização especializada, capaz de ajudar pequenos, médios e, especialmente, grandes negócios a se adequarem à nova legislação de tratamento de dados.
Os Nerds da EuNerd são capazes de elaborar projetos que identifiquem problemas internos que não condizem com a LGPD e apresentar soluções para que o negócio seja capaz de fazer o tratamento de dados de forma correta.
É válido ressaltar que o mapeamento de dados é uma tarefa que exige conhecimento e paciência. Por isso é ideal que um profissional especializado se envolva nesse tipo de projeto.
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Esse é um dos pontos mais importantes, já que a LGPD é uma lei que deve ser seguida como qualquer outra, por isso exige a assessoria jurídica de um profissional especializado nesse tipo de assunto.
O DPO, Data Protection Officer ou Diretor de Proteção de Dados, é o responsável por verificar se a empresa está aplicando as normas da LGPD.
Junto a isso, o profissional será o responsável pela proteção dos dados e será a ligação entre a empresa e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), o órgão fiscalizador da lei.
Segundo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), as sanções administrativas são válidas para pessoas físicas e jurídicas que descumprirem as leis. Todas as medidas são aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, o órgão vinculado ao Poder Executivo Federal.
Entre as sanções, você vai encontrar advertências, multas simples ou diárias e até mesmo a suspensão e proibição do tratamento de dados pelos infratores (pessoa jurídica ou física).
Essas informações estão presentes no artigo 52 e somente serão aplicadas após uma investigação administrativa que dá ao réu “a oportunidade da ampla defesa, de forma gradativa, isolada ou cumulativa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e considerados os seguintes parâmetros e critérios:
Caso a empresa/pessoa seja condenada:
Por isso, é preciso entender que todas as empresas devem se adequar a LGPD. Não é só uma necessidade e obrigação, mas é uma forma daqueles que tratam os dados se protegerem contra diversas eventualidades.
Quanto aos clientes e usuários, é o exercício de direito em permitir ou não que seus dados sejam usados e para que fins.